Para
viajar com tranqüilidade e aproveitar o passeio sem atropelos,
é preciso cercar-se de alguns cuidados e garantias. Confira
algumas respostas às dúvidas mais freqüentes.
Peso
máximo, peso excedente, transportes especiais e extravio
No Brasil,
o peso máximo de bagagem por pessoa é de 20 kg mais
a bagagem de mão, que não entra nesta soma. Se o
peso exceder, a companhia aérea pode cobrar o excedente
com taxas variáveis de empresa para empresa, que devem
ser pagas diretamente no balcão na hora do check-in.
Em caso de extravio, o passageiro deverá notificar com
uma ocorrência (documento disponível nos aeroportos)
a companhia aérea, pois a empresa tem total responsabilidade
em localizar a bagagem mediante o cartão de embarque. Caso
as malas não sejam localizadas, o passageiro tem direito
a uma indenização em dinheiro. Vale lembrar que
nas situações em que o passageiro estiver transportando
mercadorias de valor, estas devem ser listadas com antecedência
no balcão de embarque. E se você estiver transportando
materiais frágeis, os aeroportos dispõem de serviço
de embrulho, que também é cobrado à parte,
com valor que varia de acordo com o aeroporto.
Quando a bagagem for danificada, os danos são de responsabilidade
da companhia aérea e o passageiro deve ser reembolsado.
Para isso, informe imediatamente a empresa assim que você
desembarcar, dirigindo-se às recepcionistas da aviação
ou ao próprio balcão.